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“Nem toda irregularidade fiscal é sonegação. Mas quando a empresa retém tributos de terceiros, o risco deixa de ser apenas tributário e passa a ser também penal.” — Flávia Moreira. Leia o texto e entenda a diferença entre sonegação fiscal e apropriação indébita tributária.
Empresas que enfrentam dificuldades financeiras ou falhas na gestão fiscal podem acumular débitos tributários. Na maioria das situações, esses problemas são tratados na esfera administrativa ou judicial cível. Mas, em determinadas circunstâncias, a irregularidade tributária pode ultrapassar a esfera fiscal e passar a ter consequências penais.
O Supremo Tribunal Federal confirmou recentemente a validade de regras que permitem aos estados aplicar regimes especiais de fiscalização e cobrança contra devedores contumazes de ICMS. Entenda como o julgamento reforça um ponto sensível para empresários: a dívida de ICMS não é apenas um passivo fiscal.
Caso Stone reforça a exigência de diálogo sindical em dispensas coletivas.
“Reestruturação empresarial exige planejamento jurídico. Sem ele, uma decisão estratégica pode se transformar em um passivo trabalhista imediato.” — Flávia Moreira
Em decisões que afetam coletivamente o trabalho, a negociação deixa de ser uma escolha e passa a ser parte da estratégia jurídica da empresa. Entenda como seu direito de demitir pode ser afetado por uma condição legislativa.
Onde termina a amizade e começa o risco jurídico? Muitas sociedades florescem na confiança, mas naufragam na mistura entre o pessoal e o empresarial. O texto a seguir explora o momento em que a falta de fronteiras patrimoniais e a distribuição de lucros sem critérios transformam parceiros em adversários judiciais. Não é apenas sobre faturamento; é sobre como a ausência de regras claras pode tornar uma empresa refém de obrigações que não deveriam ser dela.
A ação judicial envolvendo a compra de uma mansão em São Paulo por Rafa Kalimann e Nattan trouxe visibilidade a um debate relevante no mercado imobiliário: nem toda alegação de corretagem gera direito à comissão.