O usucapião surgiu através do Direito Romano, através da Lei das XII Tábuas, em que a matéria foi consagrada através de um tipo de modalidade de aquisição de bens e imóveis, com prazo de um ou dois anos. Ressalta-se que naquela época o regimento era utilizado pelo cidadão romano.
Todavia, no que concerne ao direito de posse e propriedade destaca-se que o possuidor é aquele que possui “de fato, o exercício dos poderes inerentes ao proprietário” previsto no Artigo 1196 do CC. Ademais, pretende-se caracterizar a função social da posse exercida pelo proprietário, no qual tal raciocínio tem consequências importantes na dinâmica de resolução de conflitos possessórios, já que permite a ampliação do objeto de incidência do princípio da função social, em consonância através da sua previsão constitucional no art. 5º , XXIII.
No início, a ação de usucapião era utilizada com a finalidade de convalidar vícios de legitimação, sob condição de presente a boa-fé do possuidor, tendo em vista as solenidades que envolviam a transferência de bens.
Nesse viés, existem alguns tipos de usucapião, sendo estas; usucapião ordinária, em que a pessoa precisa de ter posse do imóvel por 10 (dez) anos continuadamente, usucapião especial, sendo especial indígena, especial familiar, especial coletiva, especial urbana. No entanto, o usucapião especial é dirigido para aqueles que tomam posse de bens imóveis e não são proprietários de outros imóveis. Por fim, cabe destacar o usucapião extraordinário, modalidade em que mais pessoas utilizam, e preenchem os requisitos dentre os demais tipos de usucapião, e será esclarecido a seguir.
Usucapião extraordinário é uma modalidade de usucapião, prevista no Artigo. 1238 do Código Civil, que não depende da comprovação de justo título, de propriedade e nem de boa-fé.
Nas ações de usucapião extraordinário deve haver comprovação do exercício da posse de forma ininterrupta e sem oposição durante 15 (quinze) anos, independendo de justo título e de boa-fé.
Havendo interrupção da posse, o prazo é zerado e a contagem se inicia com o exercício da posse de forma ininterrupta. Lembrando que isso ocorre mesmo que a interrupção se dê em um curso espaço de tempo.
Nesse sentido, ressalta-se a evolução histórica e conceitual do instituto do Direito a Propriedade, bem como até os dias atuais, existe uma grande possibilidade de transformação e adaptação social, levando em consideração que a sociedade está em constante mudança, uma vez que uma das principais finalidades do Direito é o acompanhamento e a devida proteção dos bens jurídicos.